quinta-feira, 29 de abril de 2010

Não Permita. A vítima pode ser você. Denuncie!!

Você sabia??
Que  a natureza também depende de Você!!

"É proibido destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, vegetação arbustiva e arbórea em propriedade pública ou privada" de acordo com a Lei n° 1.151/01, Cap. VI, inciso VI, artigo 4° alterada pela Lei n° 1.398/06 e Lei de Crime Ambiental n° 9605/98 e regulada pelo Decreto Federal n° 3.179/98, sob pena de multa e reposição no local.
"É vedada a poda excessiva ou drástica de arborização pública, ou de árvores em propriedade particular, que afeta significamente o desenvolvimento da copa." Lei n° 1.226/03, cap. V, artigo 21, sob pena de multa.
"É proibido queimadas de qualquer espécie (incluindo resíduos de podas e folhas caídas de jardim", com base na Lei de Crime Ambiental n° 9605/98 e regulada pelo Decreto Federal n° 3.179/98" também sob pena de multa.

Qualquer dúvidas a este respeito entre em contato pelo i-mail: smaa@cotia.sp.gov.br

ou pelo fone: 11 4148 2718 e 4614 4014.

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